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Conselho da UE adota posição relativamente a três medidas relacionadas com os combustíveis alternativos.

No início do mês de junho, os ministros europeus dos transportes adotaram uma posição comum em três propostas legislativas, no âmbito do pacote pacote Objetivo 55, relacionadas os combustíveis alternativos no setor dos transportes, designadamente:

  • Infraestrutura para combustíveis alternativos (AFIR)
  • FuelEU Transportes Marítimos
  • ReFuelEU Aviação

O Conselho considera este passo importante na implementação do pacote legislativo Objetivo 55, permitindo à UE cumprir mais facilmente os seus objetivos climáticos: reduzir as emissões líquidas de gases com efeito de estufa em pelo menos 55% até 2030, em comparação com os níveis de 1990, e alcançar a neutralidade carbónica até 2050.

No setor dos transportes, em particular, o objetivo é reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em 90% (o setor representa atualmente mais de um quarto das emissões da UE).

A posição comum adotada permitirá à Presidência do Conselho iniciar negociações com o Parlamento Europeu, assim que este também tiver adotado a sua posição.

  • Infraestrutura para combustíveis alternativos (AFIR)

O principal objetivo do projeto de regulamento relativo à implantação de infraestruturas para combustíveis alternativos (AFIR) é assegurar a existência de uma rede de infraestruturas acessíveis ao público para o carregamento ou abastecimento de veículos rodoviários e embarcações com combustíveis alternativos.

Outros objetivos são proporcionar soluções alternativas à utilização de motores a bordo para embarcações atracadas e aeronaves estacionadas, assegurar a plena interoperabilidade na UE e garantir a facilidade de utilização das infraestruturas.

A orientação geral adotada pelo Conselho mantém os aspetos fundamentais da proposta da Comissão, em particular, carregamento de veículos elétricos leves, carregamento de veículos pesados ​​elétricos, abastecimento de hidrogênio e fornecimento de eletricidade às embarcações atracadas nos portos, aprimorando-os e adaptando-os.

  • FuelEU Transportes Marítimos

A proposta para promover a utilização de combustíveis renováveis e combustíveis de baixo teor de carbono nos transporte marítimos, FuelEU Transportes Marítimos, visa aumentar a procura e a utilização consistente deste tipo de combustíveis no setor marítimo, garantindo ao mesmo tempo o bom funcionamento do tráfego marítimo e evitando distorções no mercado interno. A proposta baseia-se no princípio da neutralidade tecnológica, dada a ampla gama de tecnologias utilizadas no setor marítimo, e, portanto, centra-se na procura de combustíveis.

A orientação geral do Conselho mantém os aspetos fundamentais da proposta da Comissão, nomeadamente o seu nível de contribuição para as metas climáticas, aprimorando-os e adaptando-os.

Destaque para: a certificação de combustíveis, as metas de redução da intensidade de emissão de gases com efeito de estufa da energia utilizada a bordo dos navios e o âmbito dos requisitos aplicáveis à alimentação elétrica em terra ou a outras tecnologias de emissões nulas para os navios atracados.

Por último, foram adicionadas disposições para estimular a procura de combustíveis sustentáveis ​​mais amigos do ambiente, em particular, combustíveis renováveis ​​de origem não biológica.

  • ReFuelEU Aviação

A proposta ReFuelEU Aviação visa aumentar a procura e a oferta de combustíveis de aviação sustentáveis ​​(SAF), incluindo combustíveis sintéticos para a aviação, garantindo, ao mesmo tempo, condições de concorrência equitativas em todo o mercado dos transportes aéreos da UE.

Os SAF são considerados uma das principais alavancas a curto e médio prazos para a descarbonização da aviação e, por isso, é preciso superar a situação prejudicial ao desenvolvimento destes combustíveis, marcada por uma oferta e procura reduzidas e por preços ainda muito mais elevados do que os dos combustíveis fósseis.

A orientação geral do Conselho mantém os aspetos centrais da proposta da Comissão, nomeadamente:

A obrigação de os fornecedores de combustível para a aviação garantirem que todos os combustíveis disponibilizados aos operadores de aeronaves nos aeroportos da UE contêm uma percentagem mínima de combustível de aviação sustentável a partir de 2025, e uma percentagem mínima de combustível sintético a partir de 2030, com um aumento progressivo destas percentagens até 2050.

No entanto, a orientação geral do Conselho altera alguns aspetos da proposta da Comissão, com vista a facilitar e acelerar o desenvolvimento dos SAF, em particular:

O alargamento do âmbito dos combustíveis elegíveis no que toca aos combustíveis de aviação sustentáveis e aos combustíveis sintéticos para aviação. Para os biocombustíveis, o âmbito de aplicação é alargado a outros biocombustíveis certificados que cumpram os critérios de sustentabilidade e de redução de emissões da Diretiva Energias Renováveis, com uma representação máxima de 3 % e com exceção dos biocombustíveis produzidos a partir de culturas alimentares para consumo humano e animal, que estão excluídos.