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Gases com efeito de estufa, em especial, emissões provenientes da biomassa.

Foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2022/388 da Comissão, de 8 de março de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/2066 relativo à monitorização e comunicação de informações relativas às emissões de gases com efeito de estufa, em especial, às emissões provenientes da biomassa.

Este novo regulamento vem adiar, num período de um ano civil, a aplicação dos critérios de sustentabilidade e de redução das emissões de gases com efeito de estufa para os biocombustíveis, os biolíquidos e a biomassa previstos no Regulamento de Execução (UE) 2018/2066.

O adiamento é justificado por:

  • Atraso de vários Estados-Membros na adoção das regras europeias relativas à promoção da utilização de energia de fontes renováveis;
  • Incerteza económica para os operadores que utilizam biocombustíveis, biolíquidos e combustíveis de biomassa para combustão abrangidos pelo CELE; e
  • A fim de assegurar uma execução sólida, eficiente e harmonizada.

No artigo 38º do Regulamento de Execução (UE) 2018/2066 é aditado o n.º 6 seguinte:

«6. Em derrogação do n.º 5, primeiro parágrafo, de 1 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, os Estados-Membros ou as autoridades competentes, consoante o caso, podem considerar os critérios de sustentabilidade e de redução das emissões de gases com efeito de estufa referidos nesse número cumpridos no que respeita aos biocombustíveis, biolíquidos e combustíveis de biomassa utilizados para combustão».

A alteração legislativa, que entra em vigor no dia 29 de março, é obrigatória e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.